O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Joaquim Pires, Genival Bezerra da Silva. A decisão é do dia 31 de janeiro deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o prefeito deixou de informar em sua antiga gestão, em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência-GFIP, dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos dos seus segurados empregados e contribuintes individuais no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2008, incluindo o 13º salário.
A improbidade administrativa foi constatada em fiscalização empreendida pela Receita Federal do Brasil, sendo detectado que o prefeito prestou informações falsas, o que gerou a lavratura ao auto de infração contra o município de Joaquim Pires.
O prefeito alegou que não houve dano ao erário que demande atuação do Ministério Público Federal, diante do parcelamento do débito, por fim ele requereu a suspensão da punibilidade.
Contrariando a Receita Federal, o juiz afirma que a Delegacia da Receita Federal informou que o município de Joaquim Pires, ainda na gestão de Genival, aderiu ao parcelamento dos débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade do município.
O magistrado concluiu que “inexistem nos autos elementos que comprovem que o réu agiu animado pela vontade livre e consciente de praticar ato lesivo ao erário ou, ainda, de ofender aos princípios da Administração Pública”.
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