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Arraial - Piauí

TCE julga procedente representação contra ex-prefeita Neuma Café

A representação foi protocolada no dia 6 de setembro do ano passado, onde a procuradora Raïssa Maria Rezende informou que a prefeita não apresentou relatório.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra a ex-prefeita de Pedro II, Neuma Café, por deixar de apresentar informações que foram solicitados pelo órgão quando ela era a gestora do município no ano de 2016.

A representação foi protocolada no dia 6 de setembro do ano passado, onde a procuradora Raïssa Maria Rezende informou que a prefeita não apresentou relatório demonstrativo dos valores efetivamente recolhidos pelo fundo previdenciário e os débitos existentes referentes aos exercícios de 2013 a 2016.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma Café Neuma Café

A procuradora explicou que mesmo solicitando as informações, elas não foram apresentadas pela então prefeita Neuma Café e que isso acabou “prejudicando os trabalhos da comissão formada por membros desta Corte que estão realizando diagnóstico da situação dos Regimes Próprio de Previdência Social. Ademais, o descumprimento de Decisão Plenária a qual determinara a apresentação, por parte do jurisdicionados, de documentação específica solicitada, mostra-se como ato atentatório ao pleno exercício das funções do controle externo, e descumprimento do dever de prestação de contas”.

Em sua defesa ela alegou que o Regime Próprio da Previdência “estaria sob auditoria do Ministério da Previdência Social, e que possuía competências que ainda se encontravam em fase de discussão. Afirmou que possuía certificado de regularidade fiscal plenamente válido, atestando o cumprimento de todos os critérios e exigências previstas em lei”.

Na decisão a conselheira Lilian Martins afirmou que houve “omissão por parte da gestora quanto ao cumprimento de determinação desta Corte, voto, em consonância como Ministério Público de Contas, pela procedência da representação, bem como pelo apensamento dos presentes autos ao Processo de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pedro II, Exercício Financeiro de 2016. Deixo para enfrentar a multa quando do julgamento da prestação de contas”. A decisão de 26 de janeiro.

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