Após denúncia formalizada junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, as obras de construção de poços tubulares, na zona rural no município de Aroazes, foram embargadas por fiscais do órgão. A perfuração de poços para captação de águas subterrâneas, localizados na Fazenda Serra Negra, estava sendo executada sem a devida autorização e outorga para o uso da água, que devem ser emitidos pela Superintendência de Recursos Hídricos/SEMAR.
Durante a fiscalização, os auditores fiscais da Semar constataram que parte das obras de perfuração já se encontram concluídas e todos os equipamentos instalados, inclusive sapata de proteção sanitária em concreto. O empreendedor responsável pela operação dos poços é a empresa Esperança Agropecuária e Indústria LTDA. De acordo com informações de funcionários, esse poço teve suas obras concluídas há cerca de um mês, possuindo vazão média de 450.000 litros por hora, e profundidade total de 1.100 metros.
Conforme foi constato pelo auditor Fiscal Ambiental, Daniel Marçal, um outro poço existente na Fazenda, encontra-se em fase de perfuração, com 100 metros de profundidade. A empresa responsável pela perfuração denomina-se Hidroingá, com sede no Estado do Paraná. “Nos locais de perfuração dos dois poços, não foi apresentada nenhuma documentação referente à Autorização para perfuração e Outorga de uso da água, emitida pela SRH/SEMAR, para nenhum dos dois poços”, ressalta Marçal.
Em consulta interna no sistema da SRH/SEMAR, verificou-se que existem dois processos em nome de Esperança Agropecuária, referente a pedido de Autorização e Outorga para os poços, porém um deles, com data de 11/08/2017 possui análise com pendências e o outro foi aberto recentemente com data de 01/12/2017, ainda não analisado.
- Foto: Divulgação/AscomSemar lacra poço em Aroazes
Feita a fiscalização, procedeu-se o auto de Infração nº 6781 e Termos de Embargos N° 859 e 860, aplicando as penalidades de multa simples e embargo dos poços em desfavor da empresa Esperança Agropecuária Industrial, concedendo-lhe um prazo máximo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa contra o auto, conforme ordenamento jurídico vigente.
A Semar colocou lacres, com numeração para registro do embargo, no poço já perfurado e no maquinário de perfuração do outro poço, sendo desligadas todas as máquinas e encerradas temporariamente as obras.
Em 2015 a Semar publicou uma portaria que dispõe sobre autorização para perfuração e recuperação de poços tubulares no Estado. Com mais rigor na fiscalização de perfurações irregulares, a secretaria estabeleceu algumas medidas necessárias para perfuração ou recuperação de poços tubulares.
Pela portaria assinada pelo secretário Ziza Carvalho, ficam suspensas, até a conclusão dos estudos sobre o volume de água subterrânea do Aquífero Serra Grande, as concessões de novas autorizações para perfurações de poços tubulares e as outorgas de uso dos recursos hídricos na região do Vale do Rio Gurguéia.
A captação de águas subterrâneas no Estado do Piauí dependerá da autorização da Semar e os interessados devem apresentar toda a documentação necessária para a solicitação de autorização. Dentre os documentos estão: Título de propriedade ou posse regular; projeto construtivo da obra de captação; caracterização geológica e hidrogeológica, observando a existência de aqüíferos e condições de aproveitamento, com levantamento de poços vizinhos, dentre outros.
“A portaria estabelece uma série de critérios para a autorização de perfuração e/ou recuperação de poços tubulares no Estado do Piauí. Porém, também dar maior agilidade na análise de processos solicitando a liberação de outorga. Recebemos muitas reclamações com relação ao tempo que a Semar levava para realizar uma avaliação ao pedido de outorga. No entanto, pelo decreto fica estabelecido que o ato que autorizar a perfuração ou recuperação de poços tubulares concederá, também, a outorga preventiva de uso de água captada por meio do poço objeto do pedido, observando o prazo previsto”, informa o secretário Ziza Carvalho.
Após ouvir as informações e analisar as imagens captadas pela equipe de fiscalização, o Superintendente de Recursos Hídricos da Semar, Romildo Mafra, disse que o responsável pela atividade de perfuração dos poços tubulares foi autuado com base nos seguintes enquadramentos legais: Art. 66 do Decreto Federal 6514 de 2008 - Fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes; Art 72 da Lei 9605 de 1998 – As infrações administrativas são punidas com as sanções de multa simples e embargo da obra ou atividade; - Art. 49 da Lei 9433 de 2007 – Constitui infração das normas de utilização dos recursos hídricos, utilizar ou derivar recursos hídricos, para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso.
Ver todos os comentários | 0 |