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Picos - Piauí

Cobrança da taxa do lixo entra em vigor em Picos nesta segunda

Proposta pelo prefeito Padre José Walmir de Lima a taxa de coleta do lixo foi aprovada pela Câmara de Vereadores

Aprovada pela Câmara Municipal de Picos no dia 6 de setembro de 2017, a taxa de coleta do lixo entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de janeiro. Trata-se de mais um imposto para o contribuinte, que já reclama da alta tributação no país sem o devido retorno em obras e melhoramentos para a comunidade.

  • Foto: GP1Taxa de lixo instituída pelo Padre Walmir entra em vigor nesta segunda-feiraTaxa de lixo instituída pelo Padre Walmir entra em vigor nesta segunda-feira

A taxa de coleta, remoção e destinação do lixo foi instituída em Picos através de projeto de lei de autoria do prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT). A matéria foi aprovada pela Câmara de Vereadores em duas votações realizadas no dia 6 de setembro e, sancionada pelo gestor em 18 do mesmo mês. O novo tributo será cobrado a partir de 1º de janeiro de 2018.


Oito dos vereadores da base de apoio do Padre Walmir votaram a favor do projeto: José Luís de Carvalho (PTB), Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PTB); José Arimateia Luz, o Maté (PSL), José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (PP); Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), Creusa Nunes (PMDB), Wellington Dantas (PT) e Antônio Moura (PCdoB).

Seis vereadores votaram contra o projeto, dentre eles Simão Carvalho Filho (PSD), que integra a bancada de apoio ao prefeito. Os outros foram os oposicionistas Antônio Afonso Santos Guimarães Júnior, o Afonsinho (PP); Valdívia Santos (PRP); Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP); Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PRP) e João Bosco de Medeiros (PPS).

Foi a segunda tentativa do Padre Walmir para instituir o tributo. Em 16 de maio de 2016 ele havia baixado um decreto regulamentando a cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo. No entanto, devido a forte pressão da sociedade civil organizada, o gestor recuou e no dia 3 de julho decidiu suspender a cobrança. Em setembro ele retornou com a ideia, desta vez através de projeto de lei que entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de janeiro.

  • Foto: GP1Coletores utilizados no serviçoColetores utilizados no serviço

Projeto

Segundo o projeto de lei, a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, do serviço prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. O sujeito passivo é o proprietário, o titular do domicílio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, lindeiro à via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção e destinação do lixo.

A base de cálculo da taxa é o valor estimado da prestação de serviços, levando-se em consideração alguns critérios, como o volume da edificação, para os imóveis edificados e a testada do terreno, para os imóveis não edificados.

Para os imóveis edificados a taxa é calculada de três formas. Aqueles utilizados exclusivamente como residência será devido anualmente o valor de um por cento da Unidade Fiscal do Município de Picos (UFM) por metro quadrado.

  • Foto: GP1Maioria dos vereadores votou pela aprovação da taxaMaioria dos vereadores votou pela aprovação da taxa

Os que são utilizados para comércio, indústria e serviços, será devido anualmente o valor de dois por cento da Unidade Fiscal do Município de Picos (UFM) por metro quadrado da área do imóvel.

Nos imóveis pertencentes à União, Estados e Municípios e suas respectivas autarquias, fundações e subsidiárias, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista, será devido o valor de um por cento da Unidade Fiscal do Município de Picos (UFM) por metro quadrado da área do imóvel.

Os valores serão reajustados anualmente pelos índices oficiais de correção monetária adotados pelo município. O lançamento e recolhimento da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo serão efetuados juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em carnê e/ou DAM, aplicando-se as normas relativas a este tributo

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