A Câmara Municipal de União publicou resolução 40/2017, de 7 de dezembro deste ano, que dispõe sobre o 13º subsídio dos agentes públicos. A resolução foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (21).
De acordo com o artigo 1º, além do subsídio mensal, o sistema remuneratório dos vereadores de União inclui o direito ao 13º salário previsto no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal.
O 13º será feito em duas parcelas: 50% a título de adiantamento pago no mês de aniversário do vereador e 50% a título de quitação que será pago até o dia 20 de dezembro.
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