O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 12 de dezembro.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Danilo Valente, no exercício do cargo de prefeito de Tamboril do Piauí, gestão 2009/2012, deixou de prestar contas, no devido tempo, à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, dos valores provenientes da segunda e da terceira parcelas do Convênio nº 1970/2006 – Funasa (SIAFI 592999), cujo objeto era a execução de melhorias sanitárias domiciliares.
O valor total do convênio foi repassado pela FUNASA ao município de Tamboril do Piauí em três prestações: a primeira, em 11/06/2008, no valor de R$ 20 mil; a segunda, em 12/05/2010, no importe de R$ 40 mil; a terceira e última, em 25/07/2011, no montante de R$ 40 mil. O primeiro repasse aplicado na gestão que antecedeu Danilo Valente não é objeto de questionamento nos autos. A controvérsia refere-se ao segundo e terceiro repasse no valor total de R$ 80 mil, porquanto não houve prestação de contas do aludido valor, não obstante o requerido tenha sido instado a fazê-lo pelo órgão convenente.
Citado, o ex-prefeito não apresentou contestação.
Na sentença, o juiz concluiu que a conduta omissiva imputada ex-prefeito está devidamente comprovada. “(...) não houve a prestação de contas, sendo a inércia de forma intencional, já que, mesmo ciente de sua obrigação por meios de ofícios de notificação, o requerido manteve-se inerte, tal qual em juízo”, destacou o magistrado.
O ex-prefeito foi então condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, após o trânsito em julgado da sentença e pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de prefeito de Tamboril do Piauí, a ser revertida em favor Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Outro lado
Procurado, na tarde desta terça-feira (19), o ex-prefeito Danilo Valente não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto para esclarecimentos.
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