Alegando dificuldades para cumprir integralmente a decisão do juiz do trabalho, Ferdnand Gomes dos Santos, que determinou ao gestor que pague o salário dos servidores da saúde até o quinto dia útil do mês subsequente, além dos atrasados, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), ingressou com um pedido de acordo.
Dentre as propostas requeridas ao juiz da vara federal do trabalho de Picos, o Padre Walmir propõe o pagamento dos servidores contratados e comissionados da Saúde referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017 em doze parcelas mensais, compreendendo o período de janeiro a dezembro de 2018.
- Foto: GP1 Padre Walmir
O prefeito alega que seu pedido se dá em razão da não existência de receita suficiente para quitação desses valores na data determinada pelo magistrado. “Por isso, é imperioso que o pagamento seja efetuado mediante parcelamento a partir de janeiro de 2018, para que se evite a oneração exacerbada nas contas de um município que já se encontra no limite de endividamento e de escassez de recursos” - argumentou.
Em relação aos servidores efetivos da Saúde, o município se compromete ao pagamento integral do 13º salário até o próximo dia 20 de dezembro. Quanto aos salários de novembro e dezembro requer como alternativa que seja adotado o parcelamento a partir de janeiro de 2018.
“O pagamento dos valores na data assinalada pelo juízo vai claramente de encontro ao interesse público, pois, o município reclamado não tem condições de sofrer tamanho abalo financeiro. Por isso, é imprescindível que sejam acolhidos os termos da proposta de acordo, o qual beneficia tanto os credores, como o município executado” – defendeu o Padre Walmir em seu pedido.
Ele encerra requerendo que seja reconsiderada a decisão do juiz do trabalho, que ordenou o pagamento de salários atrasados nas datas arbitradas, sobe penas de multas de gravíssima monta. Devendo, para tanto, ser o correspondente pagamento autuado como precatório, em respeito à legislação, ao entendimento consagrado no Supremo Tribunal Federal (STF) e ao princípio do devido processo legal.
- Foto: Divulgação GP1Servidores da saúde protestam contra atraso do salário
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm) solicitou ao juiz do trabalho que desconsidere o pedido do prefeito Padre Walmir e, aplique as penas aos gestores deferidas na sentença proferida por ele [magistrado] em 18 de novembro.
Entenda o caso
Em sentença prolatada no último dia 18 de novembro, o juiz do trabalho Ferdinand Gomes dos Santos determinou ao prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), que efetue o pagamento dos salários atrasados dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Na sentença o magistrado determinou ainda que o município passasse a pagar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado ou eventualmente outro prazo mais favorável previsto em lei municipal, a integralidade do salário devido a todos os seus servidores.
A decisão é válida para os servidores contratados precariamente, efetivos e comissionados, sob pena de o município sofrer uma multa de 100 mil reais. Determinou ainda que os meses de salários dos servidores da Saúde em atraso na data da publicação da decisão sejam pagos em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira deve ser efetuada juntamente com o salário a ser pago em dezembro.
Em caso de descumprimento das determinações acima citadas, o município será multado em 100 mil reais. Da mesma forma, incorrerão multa pessoal de 25 mil reais cada, ao prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e a secretária municipal de Saúde, Maria do Socorro de Sousa Moura, casada com o vice-prefeito, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).
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