O juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia, condenou o ex-prefeito do Município, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, a devolver R$ 25.891,74 aos cofres públicos. A sentença foi dada em 4 de dezembro.
Segundo a denúncia, o Município de Luís Correia foi considerado inadimplente pelo Fundo Nacional de Saúde, em decorrência da reprovação das contas referentes a convênio destinado à perfuração de poços e instalação de chafarizes.
O convênio previu como valor original o montante de R$ 100.000,00 a ser repassado pelo Fundo Nacional de Saúde e a complementação de R$ 11.112,00 a ser investido pelo Município de Luís Correia, sendo que a inadimplência do convênio levou a inscrição do Município no SIAFI impossibilitando o estabelecimento de outros convênios entre o Município e a União.
O ex-prefeito apresentou defesa na qual explicou que o total de recursos conveniados foram aplicados e que a mão de obra utilizada na implementação das obras do convênio ficou por conta do Município, conforme demonstrou através de cópias de liquidação e autorização de pagamento, documento juntado na contestação bem como, os boletins de análise de água, feitos pela AGESPISA, nos poços perfurados.
Ele alegou ainda que houve prestação de contas, do referido convênio, junto ao TCE e que foram realizados nove chafarizes. Já nas Comunidades de Camurupim de Cima e na Comunidade do Campestre houve a necessidade de instalação ainda de aparelho denominado dessalinizador, além de diversas ligações diretas as várias casas dessas comunidades. Por fim, afirmou que não houve lesão ao erário público, requerendo a prova pericial para comprovação dos argumentos articulados.
O juiz destacou que no relatório apresentado pela FUNASA, acerca da tomada especial de contas, fica explícito que houve prejuízo ao erário, ficando claro que não se comprovou a aplicação total dos valores repassados pela União, bem como, não se comprovou a aplicação total da parcela que cabia ao Município, caracterizada assim a improbidade administrativa, por meio de ato que acarretou prejuízos ao erário público.
O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de multa civil de até metade do valor do dano provocado ao erário público, a ser calculado em liquidação de sentença e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Outro lado
Procurado, na tarde desta terça-feira (12), o ex-prefeito Luiz Eduardo não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |