O juiz de direito Thiago Aleluia F. de Oliveira deferiu liminar para que o município de Manoel Emídio, administrado pelo prefeito Zé Medeiros, realize concurso público no prazo de 60 dias. A decisão é de 25 de outubro deste ano.
O promotor de Justiça José William Pereira Luz propôs ação civil pública ao constatar que muitos dos cargos, empregos e funções são desempenhados por pessoas que não prestaram concurso público.
O Ministério Público então pediu para que a Prefeitura do Município fosse compelida a realizar um certame que viabilizasse o provimento de cargos efetivos em diversos órgãos vinculados ao Poder Executivo.
Segundo o promotor, as contratações por tempo determinado só são permitidas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Já os cargos comissionados são de livre nomeação pelo gestor, mas seus ocupantes devem exercer apenas funções de direção, chefia e assessoramento; todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados.
O magistrado determinou ainda a suspensão de admissões de pessoas por meio da celebração de contratos com duração determinada, e vetou também as nomeações de servidores comissionados para exercício de funções que não sejam de direção, chefia e assessoramento. Foi aplicada multa diária de R$ 1.000,00, em caso descumprimento.
Outro lado
Procurado nesta quarta-feira-feira (08), o prefeito Zé Medeiros não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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