Está na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) da próxima quinta-feira (9), uma denúncia contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), por irregularidades na formalização de contrato de cessão de crédito com o Banco do Brasil usando os precatórios do Fundef, onde a prefeitura conseguiu R$ 210 milhões em recursos e teve que pagar R$ 18 milhões de juros. O conselheiro Kennedy Barros é o relator.
A denúncia foi apresentada no ano de 2016 por Décio Solano Nogueira e João de Deus Duarte Neto, noticiando supostas irregularidades praticadas pela prefeitura de Teresina quando da formalização de contrato de cessão de crédito com o Banco do Brasil, em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os denunciantes afirmaram que a assinatura do referido contrato de cessão de crédito com instituição financeira tem por objetivo a antecipação de receita orçamentária, configurando-se operação de crédito ilegal, uma vez que vai de encontro à proibição encartada no art. 38, IV, “b”, e §2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando ainda que não foi observado o procedimento de autorização previsto na Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Eles solicitam então que seja sustada "a execução ilegal praticada pelo gestor, ilegítimo ou antieconômico” e “seja declarada ilegal a operação de crédito perpetrada pelo Município de Teresina e nula de pleno direito a lei emanada pela Câmara Municipal de Teresina”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
Defesa
Em sua defesa, o prefeito Firmino Filho afirmou que “quanto à alegação de que a cessão do precatório em questão, associada à obtenção de empréstimo imediato, importa em antecipação de receita orçamentária no último ano do mandato do prefeito, conduta vedada no art. 38, IV, "b", da Lei Complementar n° 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal), entendo, com a devida vênia, que tal posicionamento não procede. É necessário destacar, pois, que o precatório judicial não tem natureza tributária, não se caracterizando a sua cessão como uma operação de crédito em sua modalidade de antecipação de receitas (§ 8°, do art. 165 da CF), que nada mais é do que o empréstimo público para suprir o déficit momentâneo de caixa”.
Destacou ainda que “um empréstimo (operação de crédito) não incide, na espécie, o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o município não estará contraindo nenhuma obrigação de despesa futura passível de que não possa ser paga dentro do exercício. Depreende-se, portanto, que o contrato de cessão de direitos creditórios ora município de Teresina, e pendente ainda de homologação na Justiça Federal, não se confunde com Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), e nem tampouco fere a lei de Responsabilidade Fiscal”.
Parecer do Ministério Público de Contas
No dia 18 de outubro, a procuradora Raïssa Resende, apresentou parecer pela procedência da denúncia, pedindo a aplicação de multas ao prefeito Firmino Filho e que o Ministério Público seja notificado para investigar o caso. Ela destacou que existe um processo parecido que tramita no TCE, onde é denunciada irregularidades na aplicação desses recursos que o prefeito conseguiu por meio do precatório.
“Resta claro a violação ao art. 38, IV, “b” da LRF e art. 15,§ 2º da Resolução do Senado Federal nº 43/01 que proíbe a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano do mandato do chefe do Poder Executivo, além disso, os fatos narrados podem se caracterizar como crime contra as finanças públicas, nos termos do que dispõe o art. 359-A, parágrafo único, inciso I, do Código Penal; ato de improbidade administrativa, segundo art. 10, IV, da Lei 8.429/92; e crime de responsabilidade, fundado no art. 1º, VIII, do Decreto Lei 201/67”, disse a procuradora.
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