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Curimatá - Piauí

Juiz federal condena ex-prefeito José Arlindo a 4 anos de detenção

O ex-prefeito ainda foi condenado à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, condenou o ex-prefeito de Curimatá, José Arlindo da Silva Filho, a 4 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada em 18 de novembro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, José Arlindo como prefeito do município de Curimatá, em comunhão de esforços com Francisco das Chagas Bezerra, desviou em proveito próprio ou alheio parte dos recursos do FUNDEB, no valor de R$ 70 mil, desviados mediante pagamento de obras não executadas pela empresa Astra Projetos e Construção Ltds. administrada por Francisco das Chagas.


Ainda de acordo com o MPF, no mesmo período (entre fevereiro e dezembro de 2009) o ex-prefeito na gestão dos recursos do Fundeb dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei. Sendo que nesse último caso, o valor superou R$ 384 mil, dos quais 70 mil foram destinados a reforma de uma escola, serviço a ser executado pela empresa citada anteriormente, além de outros destinos citados.

Devidamente citado, o ex-prefeito alegou a atipicidade dos fatos, pois não teria havido desvio dos recursos públicos em proveito próprio ou de outrem, além de a dispensa de licitação ter ocorrido por força do Decreto 01/2009, editado pela gestão anterior, no qual foi reconhecida situação de emergência no Município de Curimatá causada por fortes chuvas, tendo observado, por isso, o disposto na Lei n° 8.666/1993.

Já Francisco das Chagas alegou não haver provas da materialidade e autoria, pois os valores supostamente desviados apontados pelo MPF, no montante de R$ 70 mil correspondem a serviços efetivamente prestados ao Município de Curimatá. Aduziu, ainda que vários outros serviços prestados à municipalidade não foram quitados pela respectiva administração, situação que lhe trouxe prejuízos financeiros, o que levou a sua empresa a entrar em processo de insolvência.

Analisando a denúncia, o juiz concluiu que não houve irregularidades por parte de Francisco das Chagas: “Como se vê, foram emitidas notas fiscais por serviços sabidamente não prestados. Tais notas serviriam para justificar o término das obras por outras pessoas, que não a empresa contratada, da qual era gestor o segundo réu. Entretanto, a prova dos autos indica que houve apropriação deles, por parte do primeiro réu [José Arlindo]. (...) Houve, portanto, apropriação de recursos públicos pelo primeiro réu e não há provas, diante da versão do segundo réu, de que ele tenha disso participado. Somente o primeiro réu, então [ex-]prefeito, deve ser condenado”.

O magistrado então decidiu absolver Francisco das Chagas e condenou o ex-prefeito José Arlindo.

Além da pena privativa de liberdade, o ex-prefeito foi condenado à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Defesa

Procurado na noite desta quinta-feira (30), o ex-prefeito não foi localizado para comentar a condenação. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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