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Jacobina do Piauí - Piauí

TCE determina que prefeito GD deixe de nomear novos servidores

A decisão do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é da última sexta-feira (24).

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que o prefeito de Jacobina do Piauí, Gederlânio Rodrigues de Oliveira, se abstenha de realizar novas nomeações de pretensos servidores municipais até que se comprove o regular vínculo dos mesmos com o Município, sob pena de responsabilidade. A decisão é da última sexta-feira (24).

O prefeito GD, como é conhecido, protocolou representação informando acerca de possíveis irregularidades na reintegração de pretensos servidores aos quadros da Administração Pública.


  • Foto: Fernandes NetoPrefeito GDPrefeito GD

De acordo com a representação, o prefeito de Jacobina à época, Juscimário Oliveira de Almeida, contratou alguns dos aprovados no concurso de 2005 como prestadores de serviço e que em decorrência de tais contratações, os servidores estariam buscando junto à Justiça do Tralho estabelecer irregularmente vínculo efetivo com o Município.

O atual gestor afirmou que os servidores não possuiriam termo de posse e, portanto, não poderiam ser considerados servidores públicos. Por fim, requereu medida cautelar declarando a inexistência desses atos de nomeação e posse e, ainda, a emissão de parecer, reconhecendo que os servidores apontados não possuem status quo de servidores públicos municipais efetivos do município de Jacobina do Piauí, com a recomendação/determinação de que sejam os mesmos afastados dos cargos que ocupam indevidamente.

O conselheiro determinou ainda que o prefeito comprove perante a Corte de Contas, no prazo de 30 dias, a citação dos servidores Maria da Paz Carvalho, Ivaneide da Silva Oliveira, Weseller Almeida de Sousa, José Reis de Oliveira Júnior e Avani de Oliveira Silva para que estes, caso queiram, se manifestem acerca da medida cautelar.

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