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Teresina - Piauí

Prefeitura de Teresina convoca aprovados em concurso unificado

Os 10 profissionais, cinco psicólogos e cinco assistentes sociais, devem compor o quadro de profissionais dos CRAS de Teresina.

A Prefeitura de Teresina vai convocar, nos próximos dias, cinco psicólogos e cinco assistentes sociais aprovados no último concurso público do município. Os 10 profissionais serão chamados conforme a lista de aprovados no Concurso Unificado do Município, que foi realizado em agosto de 2016, com oferta de 118 vagas em sete órgãos da administração direta e indireta da capital.

Os profissionais devem compor o quadro de colaboradores dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de Teresina, unidades socioassistenciais vinculadas à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi).


“A nossa perspectiva é de zerar a lista de pessoas que esperam o chamamento no concurso da assistência social de Teresina. Os profissionais devem compor as equipes de unidades da proteção social básica e alguns também para a proteção social especial. Nesse contexto, nós estamos melhor aparelhando o material humano à disposição da população”, garante o secretário Samuel Silveira.

O CRAS é uma Unidade Pública Estatal, descentralizada da Política Nacional da Assistência Social (PNAS), e atua como a principal porta de entrada para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ofertando serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

O certame

Realizado em agosto de 2016, o Concurso Unificado da Prefeitura de Teresina obteve mais de 17 mil pessoas concorrendo às vagas. Com a homologação, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 18 de agosto de 2017, já começou a contar o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Os aprovados devem acompanhar as nomeações pelo Diário Oficial do Município (DOM). As nomeações devem acontecer gradativamente, conforme a necessidade e capacidade financeira do município, respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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