O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Gianny Vieira de Carvalho, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para investigar licitação realizada pela prefeitura de União e pede a anulação de contrato firmado com escritório de advocacia João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. O atual prefeito do município é o Dr. Paulo Henrique (PSD).
Na portaria de nº 31/2017, de 13 de novembro, a promotora explicou que no Estado do Piauí, um único escritório de advocacia, o João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, “celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios, com vários municípios, todos escudados em suposta ‘inexigibilidade de licitação’, pela ‘singularidade dos serviços prestados’, que tem por objeto a prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef”.
- Foto: DivulgaçãoJoão Azedo
Gianny Vieira destacou que os recursos do precatório do Fundef devem ser usados apenas para o pagamento na área da educação e não podem ser usados para pagamento de escritório de advocacia. Vários promotores e até mesmo o Ministério Público Federal tem investigado esses pagamentos, já que muitos prefeitos usaram os recursos, conseguidos por meio de decisão judicial, para pagamentos fora da área da educação.
Ela explicou que o objetivo do procedimento é acompanhar as providências adotadas a fim de garantir que os recursos da educação, por meio do precatório do Fundef, "sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação, inclusive com a anulação de contrato advocatício firmado com inexigibilidade de licitação à revelia da legislação”.
Investigação do TCE
No dia 20 de março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu denúncia contra o advogado João Ulisses de Britto Azêdo, que teria sido contratado por 130 municípios do Piauí sem a devida observância e cumprimento dos requisitos necessários à contratação de prestação de serviços jurídicos mediante inexigibilidade de licitação pública.
Ele foi contratado para atuar em ações de cobrança valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta sexta-feira (24), o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O espaço fica aberto a quaisquer esclarecimentos.
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