O juiz de direito Leon Eduardo Rodrigues Sousa condenou o ex-prefeito de Paes Landim, José Cipriano de Sousa Lira, e o ex-secretário de Saúde, Cleber Mauriz Lira em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada nessa quarta-feira (22).
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, os ex-gestores praticaram reiteradamente atos de gestão desonrosa violando claramente o patrimônio público, entre eles: Aquisição irregular de combustíveis, de material para poços tubulares, de material de construção, de medicamentos, de produtos de alvenaria, execução de despesas sem prévio empenho, contratação irregular de prestadores de serviços autônomos, realização de despesas com a edificação de casas para particulares, realização de despesas sem a execução das obras.
Além da realização de despesas com capina e limpeza de vias públicas, contratação irregular de veículos para a coleta de lixo e outros serviços, realização de despesas com diárias e gratificações ao prefeito municipal e seu grupo familiar e outras irregularidades administrativas (contrato celebrado com vereadora, recibo de despesas assinados pelo próprio Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Saúde e uso de veículo oficial em viagens particulares).
Os ex-gestores apresentaram defesa afirmando que a demanda de Improbidade Administrativa não condiz com a verdade fática e que, provavelmente, alguns vereadores “furtaram da Câmara Municipal de Paes Landim, os Balancetes Mensais do Poder Executivo local”. Mencionaram que os balancetes foram correta e completamente enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, argumentando estarem regulares.
O juiz reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa dos ex-gestores. O ex-prefeito José Cipriano foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo mínimo, de 05 anos, ressarcimento integral do dano, no valor total de R$ 7.450, pagamento de multa civil no valor de 2 vezes o valor do dano e pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor do último subsídio que o réu recebeu dos cofres do Município de Paes Landim, enquanto Prefeito.
Já Cleber Mauriz foi condenado a pagar multa civil no valor de 10 vezes o valor do último subsídio que o réu recebeu dos cofres do Município de Paes Landim, enquanto Secretário Municipal de Saúde.
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