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Arraial - Piauí

TCE acata denúncia e aplica multa a ex-prefeita Neuma Café

O julgamento aconteceu na sessão de 18 de outubro deste ano e a relatora foi a conselheira Lílian Martins.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia e aplicou multa de 10.000 mil UFR/PI a ex-prefeita de Pedro II, Neuma Café. O julgamento aconteceu na sessão de 18 de outubro deste ano e a relatora foi a conselheira Lílian Martins.

A empresa Mavascon Construções Locações e Serviços Eireli –ME apresentou denúncia de irregularidades na Tomada de Preços nº 001/2016, destinada à contratação de empresa de engenharia para execução do serviço de pavimentação em paralelepípedos, no Município de Pedro.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféExprefeita de Pedro II, Neuma Café

Segundo a denunciante, o município não forneceu o Edital, a Planilha orçamentária e seus anexos à empresa, mesmo tendo sido protocolado o requerimento.

A empresa denunciou ainda que o procedimento licitatório não foi devidamente publicado no sítio eletrônico do TCE/PI, estando ausentes o Plano de Trabalho/Projeto Básico, Planta, Levantamento Fotográfico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que a empresa denunciante se dirigiu ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pedro II para fazer sua solicitação, enquanto deveria ter procurado o protocolo da Comissão Permanente de Licitação, local responsável por esse ato, conforme consta no Aviso do procedimento devidamente publicado. Aduziu que foram entregues os documentos solicitados, no dia 13 de maio de 2016.

A defesa disse ainda que a ausência de documentos ocorreu em virtude de dificuldades técnicas enfrentadas pela comissão permanente de licitação no momento de anexá-los, em decorrência do tamanho do arquivo, que exigia uma internet com maior capacidade.

A Segunda Câmara determinou ainda o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, em face do crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e da violação ao disposto no art. 10, VIII da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e o apensamento dos autos ao processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Pedro II, exercício 2016.

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