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Dom Expedito Lopes - Piauí

TRE vai julgar ação que pede cassação do prefeito Valmir Barbosa

A ação foi proposta pela coligação “União por Dom Expedito Lopes”, que acusa o prefeito e o vice de fraude relacionada a cota de gênero da coligação que saiu vencedora no município nas eleiçõ

Está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), de 21 de novembro, às 8h30min, o julgamento de recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa, o vice, Écio Flávio Gomes, e a coligação “Um novo tempo, uma nova história”.

A ação foi proposta pela coligação “União por Dom Expedito Lopes”, que acusa o prefeito e o vice de fraude relacionada a cota de gênero da coligação que saiu vencedora no município nas eleições de 2016. Eles querem a cassação do diploma dos eleitos e declaração de inelegibilidade.


De acordo com a ação, todos os candidatos da coligação que saiu vencedora na eleição municipal praticaram ato de abuso de poder consistente em fraude no preenchimento de vagas de acordo com os percentuais mínimo e máximo de cada sexo determinados em lei. Argumenta que a candidata Anália Araújo Gomes não realizou campanha eleitoral, se candidatou apenas formalmente para cumprir a quota eleitoral de gênero.

  • Foto: Gelimar MouraVice Écio Flávio e prefeito Valmir BarbosaVice Écio Flávio e prefeito Valmir Barbosa

Quando o caso foi julgado pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, a ação foi considerada improcedente. Eles então ingressaram com recurso no TRE-PI pedindo a reforma da decisão e alegando que “historicamente a mulher tem sido relegada a segundo plano quando se fala de política no Brasil. É comum partidos e coligações procurem efetivar o atingimento de cota para o sexo feminino apenas com o fim de se eleger mais candidatos do sexo masculino. Fazem, portanto, desse imposição legal, mera formalidade. Por isso, deve-se apurar eventuais condutas que se desviam do espírito da lei”.

Em sua defesa, o prefeito e o vice afirmaram no processo que a candidata Anália Araújo Gomes realizou sua campanha de modo regular. Explanaram ainda que não há provas sobre a suposta fraude.

Em parecer, o procurador regional eleitoral, Patrício Noé Fonseca, se manifestou contra o recurso, por entender que não foi comprovada a fraude, já que há provas de que Anália Araújo fez campanha e participou de eventos políticos, não ficando caracterizado que foi uma candidatura fictícia.

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