Acontece nesta sexta-feira (17), o julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Moaci Moura da Silva Junior, acusado de provocar a colisão que matou os irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, este último idealizador do coletivo Salve Rainha, e ferir gravemente o jornalista Jader Damasceno. Os advogados de Moaci pedem pela desclassificação do crime para homicídio culposo, e assim evitar o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
- Foto: DivulgaçãoMoaci Moura é acusado de matar irmãos do coletivo Salve Rainha
Moaci alega que não existem provas nos autos que ele tenha provocado o acidente, agindo de forma intencional ou estivesse embriagado. Porém no inquérito que apurou a colisão de trânsito, ficou provado que o indiciado Moaci Júnior trafegava a aproximadamente 100 Km/h e invadiu sinal vermelho como demostra um vídeo do exato momento do acidente.
O julgamento ocorrerá na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí e caso seja acolhido o recurso da defesa e o homicídio fique enquadrado como culposo, sem intenção de matar, Moaci será julgado na vara específica de julgamento de crimes de trânsito. Neste caso, se condenado, o rapaz terá penas mais brandas.
Entenda o caso
No dia 3 de novembro de 2016, o juiz Antônio Reis Nolêto decidiu que o estudante vai a Júri Popular pelos homicídios dolosos dos irmãos Bruno Queiroz de Araújo Costa e Francisco das Chagas de Araújo Costa Júnior, além de lesão corporal de Jader Cleiton Damasceno de Oliveira.
A decisão de pronúncia marca o acolhimento provisório, por parte do juiz, da pretensão acusatória, determinando que o réu seja submetido ao julgamento do Tribunal do Júri.
No inquérito, ficou provado que o estudante Moaci Júnior, em estado de embriaguez, trafegava a aproximadamente 100 Km/h (fato apurado por três metodologias distintas), e que invadiu sinal vermelho (fato provado tanto por perícia como por prova testemunhal). No entender do Ministério Público, quem “fura” sinal vermelho, em tão alta velocidade, em uma das vias mais movimentadas de Teresina, não pode alegar que não sabia da possibilidade de causar evento mortal, como realmente acabou ocorrendo, ficando evidenciado o dolo eventual (CP, art. 18, I, parte final).
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