Em decisão prolatada no último dia 31 de outubro, o juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Picos, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, condenou o município ao pagamento de indenização de anuênios a 27 servidores efetivos.
A ação de indenização – cobrança de anuênios não pagos - foi interposta por um grupo de servidores municipais. O pedido refere-se ao período de 24 de agosto de 2007 a dezembro de 2011.
- Foto: José Maria Barros/GP1Sede da prefeitura de Picos
Na ação, os servidores alegaram que a partir do dia 1º de março de 1993, por força da Lei Complementar n° 1.729, de 27/04/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Picos, foi-lhes assegurado o direito à percepção de adicional por tempo de serviço na base de 1% por ano de efetivo serviço.
Alegam, porém, que somente a partir de dezembro de 2008 é que o município implementou o pagamento dos anuênios aos seus servidores. Acrescentam que buscaram uma solução administrativa, mas não obtiveram êxito, por isso resolveram ingressar com uma ação na justiça.
Beneficiados
- Amaury Paulo Araújo;
- Antônio Júnior Nunes Morais;
- Cleirivam Moura Santos;
- Evangelina Maria Rosa;
- Francisca Cláudia de Sousa;
- Francisca Maria luz;
- Geraldo de Sousa Barros;
- Gildênia Maria Monteiro;
- Gleiciane de Jesus Oliveira;
- Helena Maria de Moura Oliveira;
- Joana Jocelia de Lacerda;
- Jeremias de Carvalho Leal;
- José Dias Severiano;
- Luiz Vicente de Moura;
- Maria Cleydijane de Sousa Moura;
- Maria de Lourdes Leal Araújo;
- Maria Teresa do Remédio;
- Maria Margareth de Araújo Luz;
- Maria de Fátima Moura Luz;
- Maria do Socorro dos Santos;
- Maria do Socorro de Oliveira Dantas;
- Maria do Carmo Sousa Luz;
- Maria das Graças de Carvalho;
- Maria Jesus Santos Leal;
- Marliene Francisca de Moura;
- Rita de Cássia de Jesus Ferreira Monteiro;
- Rosa Maria Alves Oliveira.
Ver todos os comentários | 0 |