O juiz da Comarca de Simões julgou parcialmente procedente, no dia 9 de novembro, Ação Civil de Improbidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Piauí contra os ex-prefeitos de Simões, Joaquim José de Carvalho e João Batista de Carvalho.
Devido ao prazo do julgamento, houve prescrição no caso do ex-prefeito Batista Carvalho, não podendo mais ser condenado. Então apenas o ex-prefeito Joaquim José de Carvalho foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, com proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
O Ministério Público havia ingressado com a ação contra os ex-prefeitos em razão do não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em setembro de 2000 com a Procuradoria Regional do Trabalho. Na ocasião João Batista era o prefeito e assumiu o compromisso de não contratar servidores sem concurso público, assim como realizar a dispensa de todos os contratados sem concurso público, não contratar servidor para cargos de confiança, assim como não renumerar servidor com salário inferior ao mínimo legal e realizar concurso até 2001.
O problema encontrado é que o ex-prefeito João Batista não deu cumprimento ao acordo e Joaquim de Carvalho, que assumiu o cargo de prefeito em 2001, também não manteve o acordo firmado, alegando que a situação financeira do município não permitia as mudanças necessárias. O concurso só foi realizado no ano de 2005.
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