A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito começará, na próxima segunda-feira (06), a notificar o condutor que estacionar em vagas especiais sem que esteja com o cartão de estacionamento específico. A ação terá início após um período de 17 dias de ações educativas a respeito do assunto.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Vagas especiais
As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos e privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), shoppings e estabelecimentos comerciais. Entretanto, essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do cartão de estacionamento vaga especial, afixado no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.
De acordo com o gerente de Operação e Fiscalização da Strans, Denis Lima, as ações educativas foram feitas em shoppings e supermercados da cidade e tiveram como objetivo mostrar para as pessoas a necessidade do respeito às vagas especiais. “Fizemos um trabalho educativo para que as pessoas se acostumassem. Mas, a partir de agora, vamos começar a notificar”, explicou.
O gerente alerta ainda que é preciso ficar claro que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeito a multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro).
Segundo a Prefeitura de Teresina, para fazer o cadastro, o idoso pode acessar o site da Prefeitura de Teresina, imprimir o requerimento, assinar e, juntamente com as cópias da identidade, CPF e comprovante de residência, entregar na sede da superintendência. Já a pessoa com deficiência, para se cadastrar, precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).
O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.
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