A promotora de justiça Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza expediu recomendação ao prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz Carvalho da Silva, para que seja realizado concurso público para o cargo de procurador municipal e que se abstenha de contratar prestadores de serviços na área da advocacia, com a finalidade de exercer atribuições do cargo de procurador.
Ainda determinou que o prefeito exonere todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem prévia aprovação em concurso público para o cargo de procurador municipal e fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal, em um prazo de até seis meses. Também recomendou que João Luiz rescinda os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções advocatícias.
- Foto: Facebook/João Luiz Prefeito João Luiz
Sobre a recomendação, a promotora esclareceu que a contratação temporária de pessoal somente é possível por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e que o serviço público deve ser prestado de forma contínua e ininterrupta.
“O prazo de seis meses mostra-se razoável e suficiente para regularização do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, inclusive para eventual realização de concurso público e nomeação dos aprovados”, destacou a promotora.
Rita de Cássia ainda alerta que “a nomeação ou contratação de servidor, pelo Prefeito Municipal, para cargo público, isolado ou em carreira, com inobservância do disposto no art. 37, II, da Lei Maior, pode constituir, em tese, o crime de que trata o inc. XIII, do art. 1°, do Decreto-Lei n° 201/1967, e, ainda, ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei n° 8.429/92”
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