O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Jeová Alencar, sobre aplicação das verbas indenizatórias. A Recomendação Administrativa Nº 08/2017 foi assinada pela promotora Leida Maria de Oliveira Diniz, no dia 29 de setembro deste ano.
- Foto: Lucas Dias/GP1Presidente da Câmara, Jeová Alencar
A promotora recomendou ao presidente que: no gasto e aplicação da verba indenizatória parlamentar, seja respeitada a Lei Federal nº 4.320/1964, notadamente no que tange à necessidade de consignação de dotação orçamentária própria para o gasto da referida verba; se abstenha de autorizar o ressarcimento de despesas realizadas por gabinete, especialmente as referentes à contratação de pessoal (Assessores) e gastos previsíveis, planejáveis e permanentes com o uso da verba indenizatória, conforme registro do Relatório da Auditoria do TCE/PI.
Recomendou ainda que no gasto da verba indenizatória parlamentar, o presidente atue em consonância com a Lei Complementar Federal nº 101/2000, haja vista que todo dispêndio para o custeio de seus serviços, remuneração de seus servidores e outros empreendimentos para consecução de seus fins, deve estar previsto no orçamento e contabilizado com o Plano Plurianual e com a LDO (arts. 15 e 16, da LC 101/2000) e que realize a publicidade dos gastos com verbas indenizatórias e da comprovação das despesas indenizadas, inclusive em formato eletrônico, por meio do portal da transparência da CMT.
Por fim a promotora determinou a notificação pessoalmente do vereador Jeová Alencar, requisitando-lhe resposta, de cumprimento ou não, no prazo de 30 dias.
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