O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, no dia 7 de novembro, denúncia contra o prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus Silva, mais conhecido como Manoel do Fernandinho. O relator é o conselheiro substituto Jaylson Campelo.
A denúncia foi apresentada pela empresa Primavera Serviços de Locações de Veículos noticiando supostas irregularidades no Edital do Pregão Presencial nº 005/2017, no valor total de R$ 1.542,084,00.
O objeto era a contratação de empresa especializada para locação de veículos, sem motorista, destinados ao transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino e a locação de veículos para demais secretarias do município.
A empresa apontou existência de exigências abusivas como: Instrumento de procuração pública para credenciamento do representante da empresa licitante, declaração expedida pela Prefeitura de realização de vistoria das rotas constantes do anexo V do edital, apresentação de, no mínimo, 01 atestado de capacidade técnica, para cada lote, expedida exclusivamente por pessoa jurídica de direito público e certidão negativa de débitos dos sócios da empresa, a ser emitida pelo Tribunal de Contas.
O prefeito apresentou defesa alegando que já foi expedida recomendação para suspensão do certame até que a Prefeitura pudesse viabilizar as exigências editalícias, assim, o pregão foi suspenso.
Todavia, o gestor informou que as exigências do edital não são abusivas, visto que, pela natureza do próprio objeto do contrato (locação de veículos destinados ao transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino), é necessário que o edital preveja regras e exigências específicas para este tipo de serviço.
A respeito da exigência de vistoria nas rotas objeto da licitação, segundo o gestor, essa exigência não é ilegal, pois é necessária considerando a natureza e complexidade do serviço a ser prestado.
Em consulta ao sistema Licitações Web e ao Diário Oficial dos Municípios não foi constatada a suspensão da licitação.
No entanto, mesmo com a recomendação do Ministério Público Estadual, o procedimento licitatório prosseguiu, tendo sido contratada a empresa Multicar Locadora de Veículos.
O procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, emitiu parecer, no dia 25 de setembro, opinando pela procedência da denúncia e para que o prefeito anule o pregão Presencial nº 005/2017 e promova um novo certame licitatório, no prazo de 30 dias.
Ele opinou ainda pela aplicação de multa ao prefeito e apensamento ao processo de prestação de contas das contas do Município de Nossa Senhora dos Remédios, exercício de 2017.
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