O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) aprovou com ressalvas a prestação da Câmara Municipal de Colônia do Piauí referente ao exercício financeiro de 2015. A decisão é do dia 24 de outubro e o conselheiro Kleber Eulálio foi o relator do processo.
No julgamento, os conselheiros analisaram irregularidades relacionadas a ausência de peças exigidas pela resolução TCE nº 09/2014 e variação dos subsídios dos vereadores de 6,42%, sem o envio de norma específica. Na ocasião, Patrícia Pereira de Sousa Brito era a presidente da Câmara e Francisco Veloso Neto o vice-presidente.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Para os conselheiros, no processo de defesa, a Câmara Municipal conseguiu sanar irregularidade referente a ausência de peças, já sobre a segunda falha, eles entenderam que ela não é o suficiente para ensejar a reprovação das contas, então elas foram aprovadas com ressalvas.
“Quanto à Câmara Municipal, voto, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, pelo julgamento de regularidade com ressalvas, conforme o art. 122, II, da Lei nº 5.888/09, sem aplicação de multa”, afirmou o conselheiro Kléber Eulálio.
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