O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), na terça-feira (24) decidiu não aceitar recurso da Coligação “Somos Todos Ribeira” contra decisão que extinguiu a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada contra o prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira Costa, mais conhecido como Professor Arnaldo, e a vice-prefeita Maria Leonidas Teles de Melo.
A coligação formada pelos partidos PDT, PSDB, PSD, PR e PMB ingressou com a ação pedindo a cassação do diploma do prefeito e da vice, alegando abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral
Em decisão do dia 20 de junho deste ano, a Corte de Contas decidiu pela extinção do processo em razão do reconhecimento da decadência, porque a ação de impugnação do mandato eletivo teria sido apresentada intempestivamente, após decorrido o prazo constitucional para seu ajuizamento, já que a partir da diplomação, o autor tem quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo. Nesse caso a diplomação dos eleitos ocorreu no dia 15 de dezembro de 2016, sendo que a parte autora somente protocolou a ação em 11 de janeiro de 2017, ou seja, após decorrido o prazo de 15 dias.
Inconformado com a extinção do processo, a coligação ingressou com recurso com o objetivo de reverter a decisão e para que fosse julgada a ação de cassação do diploma, mas a Corte de Contas decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso para manter a sentença que reconheceu a decadência no ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Ver todos os comentários | 0 |