O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, julgou procedente ação do Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) contra o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura, e o ex-tesoureiro do município, Edmar Teixeira Moura, e condenou eles ao pagamento de R$ 321 mil pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante o mandato em 2008. Também foram condenados na ação Antônia Nonata da Costa, Carlos Augusto Sampaio Filho, Expedito José da Cunha Teixeira e J. A. Oliveira Comércio.
O MPF ingressou com a ação civil pública afirmando que no ano de 2008, Osmar Teixeira e Edmar Teixeira desviaram recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Ministério da Saúde (Programas PROJOVEM, PETI URBANO, PBF/CRAS) e ainda dos repasses fundo a fundo relativos aos repasses do Sistema Único de Saúde (SUS), no montante de R$ 221.109,54. Os eventos teriam ocorrido entre 1º a 30 de dezembro de 2008.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça Federal
Para tentar esconder as improbidades, eles teriam criado notas fiscais inidôneas de várias empresas dentre as quais a J. A. Oliveira Comércio, cujas “notas frias”, teriam sido fornecidas por Expedito José da Cunha Teixeira. Eles teriam causado um prejuízo de R$ 221 mil.
Na decisão do dia 29 de setembro o juiz afirmou que “embora os dois réus [Osmar e Edmar Teixeira] em questão tenham afirmado à autoridade policial que as mercadorias e medicamentos eram entregues pelos fornecedores, nenhum dos dois trouxe mínimos elementos capazes de comprovar a efetiva entrega”.
O juízo condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura e o ex-tesoureiro do município, Edmar Teixeira Moura: ressarcimento integral do dano na importância de R$ 221.109,54, atualizado, ao município de São Miguel da Baixa Grande/PI; perda da função pública, caso ainda ocupe; suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; ao pagamento de multa civil individual de R$ 100.00,00 a ser revertido à União; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de custas processuais.
Na ação, o juíz também condenou Antônia Nonata da Costa, Carlos Augusto Sampaio Filho, Expedito José da Cunha Teixeira, J. A. Oliveira Comércio ao ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
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