O juiz de direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da comarca de Itaueira, condenou o ex-prefeito de Pavussu, Josimar da Costa e Silva, a devolver R$ 100 mil em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 26 de setembro deste ano.
De acordo com a denúncia, o município firmou convênio com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a recuperação de habitações no valor de R$ 100 mil, com vigência prevista no período de 06/08/1997 a 03/02/1998. No entanto, o mesmo encontra-se com pendência que resultou na instauração de Tomada de Contas Especial.
O município foi surpreendido com a informação de que se encontrava em situação de irregularidade com referência ao convênio.
O ex-gestor é acusado de não ter procedido de forma regular na aplicação e/ou prestação de contas do convênio, e, por esta razão, foi instaurada Tomada de Contas Especial, que vem acarretando prejuízos imensuráveis ao município, pela ausência de qualquer documentação referente ao convênio nos arquivos do município.
O município alega que vem sofrendo prejuízos em face da irregularidade apresentada e que tem sido impedido de firmar convênios com a União Federal.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que o parecer ignora uma realidade factual dos repasses do recurso e das inúmeras dificuldades enfrentadas pelo município. Afirmou que o parecer é contraditório uma vez que, inicialmente, sugere pela aprovação parcial da prestação e contas do convênio no aspecto de execução física.
Para o juiz, o ex-prefeito, conscientemente e de modo negligente, deixou de observar o dever jurídico de prestar contas e não produziu nenhuma prova da impossibilidade de fazer.
O ex-prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por 3 anos, além de ser condenado ao pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor de sua remuneração à época como prefeito do Município de Pavussú e a proibição de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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