O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Miguel Alves, Valter Sá Lima, o Dr. Valter, a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil. O ex-secretário de Finanças, Sérgio Ronaldo Soares foi condenado na mesma ação. A sentença foi dada em 20 de setembro deste ano.
Segundo a denúncia, Valter e Sérgio, de maneira livre e consciente, aplicaram recursos de convênio no montante de R$ 170 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em desacordo com o plano de trabalho respectivo.
O objeto do convênio era a assistência financeira, visando a aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, de transporte coletivo, destinado exclusivamente ao transporte diário de alunos da Educação Básica e o valor conveniado era de R$ 172.700,00, sendo R$ 170.973,00 arcados pelo FNDE, que foram repassados à conta específica do convênio no dia 8 de julho de 2008. No dia 30/07/2008, os ex-gestores transferiram R$ 120 mil para conta específica para a movimentação de recurso do FUNDEB da prefeitura de Miguel Alves, sendo tal quantia devolvida à conta específica do convênio de 01/082008. Porém, no dia 08/08/2008, os ex-gestores transferiram, de maneira definitiva, R$ 170 mil para a conta do FUNDEB, não os havendo empregado no objeto do convênio.
Valter e Sérgio confirmaram à autoridade policial que não efetuaram a compra do ônibus e justificaram a transferência para efetivar o pagamento dos professores.
O ex-prefeito apresentou defesa admitindo que efetuou a transferência de recursos de conta específica para outra conta de gestão municipal, destinando os recursos ao pagamento de outros serviços básicos, e alegando que não houve dano ao erário. Já o ex-secretário Sérgio Ronaldo não apresentou defesa.
O ex-secretário foi condenado a pagar multa civil de R$ 5 mil.
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