O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Jurema, Francisco José da Silva Neto, a 3 meses de detenção por ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes. A sentença é da última segunda-feira (09).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a partir de outubro de 2011, por diversas vezes o acusado, então prefeito municipal de Jurema, utilizou-se dos recursos oriundos da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que deveriam ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e à promoção de melhorias voltadas ao ensino básico.
Para o juiz, ficou demonstrado que os recursos oriundos do FUNDEB não foram aplicados exclusivamente no financiamento das despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica, mas sim, que parte de tais recursos foi desviada para o fundo de previdência próprio do Município de Jurema/PI (JUREMA-PREV).
Durante depoimento perante a Polícia Federal, na sua defesa prévia, na sua resposta à acusação e no seu interrogatório na audiência de instrução e julgamento, o ex-prefeito afirmou que utilizou recursos do FUNDEB para pagamentos previdenciários.
“Vale registrar que não houve qualquer objeção quanto à autoria pelo réu em suas peças de defesa e não se constatou conclusão diversa no interrogatório do réu”, destacou o magistrado.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito consistente em pena de prestação pecuniária de 10 salários mínimos. O ex-prefeito ainda foi condenado à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
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