O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na sessão da próxima quarta-feira (18), denúncia contra o ex-prefeito de Betânia do Piauí, José Evangelista da Rocha, mais conhecido como Zé Filho. O relator é o conselheiro Jackson Nobre Veras.
André Luiz Feitosa Quixadá denunciou irregularidades referentes à Lei Municipal de criação de cargos sem especificação da escolaridade, bem como, a suposta irregularidade no processo licitatório para contração de empresa para realização de concurso público.
Segundo o denunciante, o Município de Betânia do Piauí publicou Lei Municipal de nº 23/2015, onde cria vários cargos públicos municipais, número de vagas, atribuição do cargo, remuneração, carga horária, porém, em momento algum a Lei faz menção a qual escolaridade exigida para o Cargo.
Alegou que as escolaridades foram exigidas no edital do certame, "conforme o gosto da administração municipal".
Declarou ainda que houve erro grosseiro no procedimento licitatório de realização do certame, sob a alegação de que o atraso no cadastramento do TCE teria ocasionado danos e indícios de irregularidades.
Para o denunciante, o ex-prefeito utilizou-se de meios ardilosos para ludibriar a concorrência, onde supostamente teria sido publicado um "adiamento" que na prática não teria ocorrido, dificultando assim a participação de outras empresas no certame.
Quanto à especificação da escolaridade na lei de criação dos cargos, o ex-prefeito alegou que é irregularidade formal, sendo devidamente corrigida no edital do concurso que exige a escolaridade para provimentos dos cargos públicos, ademais, aduziu que se trata de instrumento com força de lei.
Afirmou ainda que o referido certame foi inserido com atraso devido à dificuldade com acesso à internet que constantemente assola o município.
O ex-prefeito ressaltou que o certame não aconteceu no dia 27 de novembro de 2015, mas sim no dia 01 de dezembro de 2015, conforme aviso de adiamento publicado no Diário dos Municípios, havendo apenas erro formal quando da inserção do cadastro nas licitações Web, sendo este erro, devidamente corrigido.
Por fim, informou que o adiamento do procedimento licitatório se deu por apenas uma empresa estar cadastrado junto à prefeitura para concorrer o certame, assim, oportunizou que mais empresas pudessem efetuar o cadastro, como também se habilitasse para participar do certame.
O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, opinou pela procedência da denúncia em relação às irregularidades na composição de lei para criação de cargo e em relação às intempestividades no cadastramento e finalização de licitação no sistema Licitações Web.
O procurador opinou ainda pela aplicação de multa ao ex-prefeito.
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