O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil, com pedido de liminar, contra o ato da Câmara Municipal de Antônio Almeida que aumentou os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. A Lei Municipal n°236/2016 e n°237/2016 aumentou o salário do prefeito para R$ 15.000,00, do vice-prefeito para R$ 7.500,00, vereadores R$ 4.500,00 e secretários municipais R$ 2.500,00. Somando-se os valores a serem pagos de subsídios para os agentes públicos, ao longo de 2017-2020, o Município gastará , no mínimo R$ 5.831.156,00 (cinco milhões e oitocentos e trinta e um mil e cento e cinquenta e seis reais), o que equivale a mais de 10% do orçamento geral anual. A cidade tem como gestores o prefeito João Batista Cavalcante Costa e o vice Epaminondas.
Segundo o promotor Gerson Gomes Pereira o ato do legislativo municipal violou a Lei de Responsabilidade, a Constituição do Piauí e a Federal, tendo em vista que o aumento só poderia ser concedido caso a lei fosse aprovada até 03 de julho para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e até 03 de agosto para vereadores. Nesse caso, a Lei foi aprovada em 19 de setembro de 2016. O artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aponta o prazo de 180 dias anteriores ao fim do mandato como prazo final para "ato de que resulte aumento da despesa de pessoal” e Constituição Federal dispõe que “O reajuste do subsídio do prefeito, do vice- prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores dar-se-á concomitantemente ao reajuste dos servidores públicos municipais e com índices nunca superiores aos destes”.
“No presente caso, sequer houve reajustes dos servidores públicos municipais, até onde se apurou, quanto mais respeito aos índices, sendo imperiosa a nulidade do ato aqui vergastado. Para ampliar a ofensa, a lei n° 236/2016, que aumentou os subsídios de prefeitos, vice e secretários reajustou os valores retroativamente a janeiro de 2016, fato que demonstra o despreparo e má-fé de todos que participaram do ato legislativo”, afirma o promotor na petição inicial.
O promotor pede a concessão de liminar, sem ouvir a parte contrária, para que seja suspenso os efeitos das Leis 236/2016 e 237/2016 que aumentaram os subsídios dos vereadores, presidente da Câmara de Vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários a partir de janeiro de 2016 e 2017 até o julgamento final da ação sob pena de multa, não inferior a R$ 50 000,00 (cinquenta mil reais), e crime de desobediência e de apropriação indébita pelo gestor público. No mérito o promotor pede que seja julgada procedente a ação reconhecendo a nulídade/ilegalidade do aumento na remuneração e verbas indenizatórias perpetrados pelas Leis 236/2016 e 237/2016, “Obrigando o Município e Câmara de Vereadores a não mais pagá-lo em definitivo, em obediência ao que dispõe o art. 21,parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
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