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Teresina - Piauí

MPE-PI quer alteração de edital para seleção na Evangelina Rosa

Na manhã desta sexta-feira (27), a Sesapi enviou uma nota ao GP1, esclarecendo o motivo pelo qual não haverá aplicação de prova escrita no processo seletivo.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), através da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública, notificou o secretário de saúde do Estado, Francisco Costa, para que seja imediatamente corrigido o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2016, que visa preencher 174 vagas, de diversos cargos, para a Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), localizada na Capital Piauiense.

O Promotor de Justiça, Fernando Santos, observa que os processos seletivos para contratação por tempo determinado devem obrigatoriamente incluir a realização de prova escrita, de acordo com Decreto Estadual nº 15.547/2014. O edital prevê apenas a análise curricular como meio de classificação dos candidatos.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Promotor Fernando SantosPromotor Fernando Santos

As 174 vagas visam preencher cargos de médico obstetra, médico psiquiatra, médico pediatra, médico ultrassonografista, enfermeiro obstetra e técnico em enfermagem. As inscrições terminaram nessa quinta-feira (26). A expedição do MPE-PI é datada de 19 de janeiro e no documento foi determinado que a Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi) comunicasse no prazo de cinco dias o cumprimento ou não da recomendação.

Outro lado

Na manhã desta sexta-feira (27), a Sesapi enviou uma nota ao GP1, esclarecendo o motivo pelo qual não haverá aplicação de prova escrita no processo seletivo.

Confira a nota na íntegra!

A respeito ao processo seletivo para preenchimento de vagas na Maternidade Dona Evangelina Rosa, a Secretaria de Estado da Saúde informa que a realização da seleção foi exigência do Ministério Público do Trabalho para cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta assinado, ainda na gestão anterior, entre a então direção da Maternidade e o MPT.

Informa, ainda, que o salário previsto no Edital condiz com o que dispõe a Lei Ordinária Nº 6.201 de 27 de março de 2012 que regulamenta o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde Pública do Estado do Piauí, acrescido a insalubridade.  

Com relação à forma de seleção, esta condiz com a urgência em cumprir a determinação do MPT e com a atual condição financeira do Estado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Francisco CostaFrancisco Costa

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