O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar, na sessão da próxima terça-feira (31), recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão que julgou improcedente representação da coligação “Juntos podemos mais” contra a ex-prefeita de Pedro II, Neuma Café, acusada de conduta vedada.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Neuma Café
O Ministério Público interpôs recurso eleitoral sustentando a prática de conduta vedada alegando que a “então pré-candidata realizou discurso em praça pública, associando sua pessoa à festa custeada pelo erário, independentemente de não se ter valido de expressões alusivas a sua candidatura, elogiosas a seu governo ou às suas qualidades”.
O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, já que segundo ele, “examinando o teor do discurso proferido pela representada não é possível concluir pela prática de conduta vedada”.
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