O juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva, da Vara Única da cidade de Palmeirais, decidiu condenar o banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar indenização a um cliente que teve valores descontados de sua conta indevidamente pelo banco, e ainda, devolver o valor dos descontos. O edital de citação sobre a decisão foi publicado no Diário Oficial de Justiça nesta sexta-feira (20).
De acordo com a denúncia, o cliente sofreu descontos mensais no valor de R$ 137,18 de seu benefício de aposentadoria. Os descontos são referentes a um empréstimo consignado no valor de R$ 4.580,88, porém o cliente alega que não fez nenhum contrato de empréstimo com o Bradesco.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Banco do Bradesco
O banco apresentou defesa alegando a legalidade do contrato, mas não apresentou cópia do contrato. O juiz entendeu que realizar descontos das parcelas de operação de crédito não comprovada é ilícito, que causou danos materiais ao cliente.
O magistrado condenou o banco Bradesco a pagar indenização no valor de R$ 1.500 por danos morais e ainda pagar R$ 14.518,08 que corresponde à restituição em dobro do valor descontado, totalizando R$ 16.018,08.
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