O cartório da 39ª Zona Eleitoral enviou hoje (08), as 07h33min, ao Tribunal Regional Eleitoral, o recurso ordinário interposto pelo candidato impugnado Lincoln Matos (PTB) que teve a candidatura a prefeito de São Miguel do Tapuio indeferida pelo juiz Roberth Rogério Marinho Arouche.
- Foto: SãomiguelagoraPrefeito Lincoln Matos
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral - TSE todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 12 de setembro de 2016.
Entenda o caso
A sentença que indeferiu a candidatura de Lincoln Matos (PTB) foi dada no último sábado (03). O candidato teve seu pedido impugnado pela Coligação "Renova São Miguel", encabeçada por Pompilio Evaristo Filho, o “Pompilim”. De acordo com a sentença, o fato gerador da inelegibilidade é incontroverso.
Lincoln Matos, em sua defesa, alegou a prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na Sumula STF nº 497, que estabelece que o prazo em caso de continuidade delitiva deve ser computado levando em consideração a pena-base, no caso em questão 4 anos, e requereu que a Justiça afastasse a inelegibilidade, reconhecendo a prescrição da pena imposta.
Sendo a Justiça Eleitoral incompetente para reconhecer a prescrição arguida pela defesa, e não tendo o impugnado logrado êxito em suspender os efeitos do acordão, seja no Supremo Tribunal Federal, seja no Superior Tribunal de Justiça, resta incólume a inelegibilidade do impugnado, devendo às impugnações serem julgadas procedentes, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "e" , da Lei Complementar nº64/1990”, destacou o magistrado.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Lincoln Matos falou sobre a expectativa quanto ao julgamento do recurso. “Encaminhei o recurso por acreditar na Justiça e porque esse impedimento é um grande equívoco contra minha história de cidadão público”, declarou.
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