Em sessão administrativa realizada na manhã desta-quinta-feira, 8, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, por unanimidade, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) fazer ajustes em seu estatuto relacionados ao prazo de filiação partidária. A decisão beneficia os candidatos a vereador de Picos, José Luís de Carvalho e Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó, ambos do PTB.
O diretório municipal do Partido Progressista (PP) havia pedido a impugnação das candidaturas do vereador José Luís e da suplente Dalva Mocó. Na solicitação à Justiça Eleitoral, a sigla adversária alegou ausência de elegibilidade, consistente a filiação partidária pelo prazo mínimo de um ano.
- Foto: José Maria Barros/GP1Vereador José Luís
Os dois candidatos recorreram da decisão e na defesa alegaram que o PTB realizou sua adequação do estatuto partidário por meio da Resolução PTB/CEN NO 78/2016. Acrescentam ainda que a resolução foi ratificada pelo Diretório Nacional à ocasião da reunião do órgão realizada em 14 de abril deste ano 2016.
- Foto: José Maria Barros/GP1Suplente Dalva Mocó
Decisão do TSE
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o PTB promoveu para que nenhum dos seus candidatos fosse indeferido por conta desse impasse.
Relator da solicitação do PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
Ver todos os comentários | 0 |