A Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF-PI) se posicionou nesta segunda-feira (05) em relação à decisão da Justiça Federal de Brasília que suspendeu a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado durante o dia. A sentença determina que a multa só deve ser aplicada quando as estradas tiverem sinalizadas.
- Foto: DivulgaçãoJF suspende multa por farol desligado nas rodovias do país
Por meio de um comunicado, a PRF-PI afirmou que “vai suspender a lavratura dos autos de infração” aos motoristas que transitarem com o farol desligado. Disse ainda que o objetivo é promover a “execução da ordem expedida pela Justiça, evitando prejuízos a sua efetividade”. Evita-se também eventuais ônus desnecessários que poderiam ocorrer se fossem lavrados autos de infração mesmo com à liminar da Justiça de Brasília.
Comunicado da PRF na íntegra
Devido à decisão liminar expedida pela Justiça, a PRF decidiu suspender inclusive a lavratura dos autos de infração até que a lide tenha novo provimento judicial. O objetivo dessa postura da PRF é garantir a fiel execução da ordem expedida pela Justiça, evitando prejuízos a sua efetividade. Evita-se também eventuais ônus desnecessários que poderiam ocorrer se fossem lavrados autos de infração frente à liminar.
Lei do Farol Baixo
A obrigatoriedade de acender o farol baixo durante o dia em rodovias começou a valer a partir do dia 08 de julho deste ano. O descumprimento da regra era considerado infração média, com punição de 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13.
Ver todos os comentários | 0 |