O juiz Federal titular da Vara Única de São Raimundo Nonato, Pablo Baldivieso, cassou o mandato do prefeito do Município, Avelar Ferreira, e ainda condenou o gestor a pagar multa civil no valor de R$ 1.040.775,03 (um milhão, quarenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos) e ressarcir a quantia de R$ 1.040.775,03 (um milhão, quarenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos) à União. Ao todo ele terá que devolver aos cofres públicos R$ 2.081.550,06 (dois milhões oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e seis centavos). A decisão é desta quinta-feira (29).
Na ação, o ex-prefeito Padre Herculano também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 1.040.775,03 (um milhão, quarenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos) além de ressarcir a quantia de R$ 1.040.775,03 (um milhão, quarenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos) aos cofres públicos.
De acordo com a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, houve desinteresse por parte do prefeito Avelar Ferreira e do ex-prefeito Padre Herculano em cumprir o objeto do contrato firmado entre a Prefeitura de São Raimundo Nonato e a Caixa Econômica Federal, para implantar um sistema de coleta de lixo urbano na cidade.
- Foto: Facebook/Avelar FerreiraAvelar
Consta que o contrato foi prorrogado por diversas vezes, em razão da inexecução do objeto da obra, de modo que a vigência perdurou de 26/11/1999 a 11/09/2014. Nesse período, tanto o Padre Herculano, na gestão 2009-2012, quanto Avelar Ferreira, na gestão 2013/atual, não teriam dado andamento às obras.
O contrato foi firmado na gestão do Padre Herculano em novembro de 1999, quando o Município recebeu da União, por intermédio da Caixa, a quantia de R$ 202.897,64 (atualizado em R$ 1.040.775,03). A liberação da primeira parcela para o início das obras também se deu na gestão do Padre Herculano, no valor de R$ 67.181,32.
Quando Avelar Ferreira assumiu a Prefeitura em janeiro de 2001, ele comprovou a execução de 68,44% do projeto, no entanto, ao longo de sua gestão (2001-2008) as obras ficaram paralisadas até dezembro de 2003 e foram interrompidas novamente, sendo retomadas no final do seu mandato, em novembro de 2008.
Em 2009, quando teve início a segunda gestão do Padre Herculano, a obra foi novamente interrompida. Sendo o projeto paralisado em definitivo no ano de 2011.
Defesa do ex-prefeito Padre Herculano
Em defesa, o ex-prefeito Padre Herculano alegou a prescrição do direito de devolver dinheiro aos cofres públicos, bem como ausência de culpa e afirmou que foi diligente na execução da obra quando de sua gestão.
Defesa do prefeito Avelar Fereira
Avelar Ferreira, por sua vez, provocou a inaplicabilidade da lei de improbidade aos agentes políticos e a prescrição da pretensão da União. Alegou, por fim, que a verba repassada na sua gestão foi regularmente aplicada, não havendo a conclusão da obra de aterro sanitário em razão de falhas no projeto, de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Decisão
Na sentença, o juiz Pablo Baldivieso afirmou que, de acordo com os fatos narrados no processo, “ambos os réus foram omissos em dar continuidade às obras do aterro sanitário em todas as suas gestões”. No documento, o magistrado também chama atenção para o fato de que o prazo da obra era de apenas de 150 dias a 6 meses, mas o prazo decorrido chegou ao total de 4.168 dias em novembro de 2011, quando se constatou que simplesmente a obra executada não tinha qualquer funcionalidade. “Ou seja: em quaisquer das gestões municipais a obra poderia ser executada em sua inteireza, não havendo justificativa para tamanha morosidade”.
Pablo Baldivieso condenou cada um dos acusados, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1.040.775,03 (um milhão, quarenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos). Eles também devem ressarcir à União o montante de R$ 1.040.775,03 (um milhão, quarenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos).
Quanto a perda da função pública, o juiz ressaltou que a sentença continuará aplicada mesmo que o atual prefeito Avelar Ferreira, que disputa a reeleição, seja eleito. Na condenação, Avelar Ferreira e Padre Herculano ainda foram proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Pablo Baldivieso ainda determinou a indisponibilidade dos bens dos acusados no valor de R$ 1.040.775,03.
Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Procurados, o prefeito Avelar Ferreira e o ex-prefeito Padre Herculano não foram localizados para comentar a decisão.
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