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Demerval Lobão - Piauí

TCE reprova prestação de contas do ex-prefeito Geraldo Júnior

No julgamento, os conselheiros do TCE ainda decidiram aceitar denúncia da Câmara Municipal de Demerval Lobão contra o ex-prefeito.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Geraldo Amâncio Guedes JúniorEx-prefeito Geraldo Amâncio Guedes Júnior

O Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas da Prefeitura de Demerval Lobão, exercício financeiro de 2012, durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Amâncio Guedes Júnior. Ele foi condenado a pagar multa de 1.000 UFRs/PI.

Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas estão: não envio de documentos nos balancetes mensais; saldo de caixa acima do que é permitido; aquisição de bens de serviços fora das disposições previstas em Lei; realização de despesas sem realizar procedimento licitatório no montante de R$ 880.232,00, para aquisição de ônibus escolar, serviços de limpeza pública, reforma do prédio da Prefeitura, entre outros serviços realizados sem licitação; transferência irregular de recursos da Educação e da Saúde para a Câmara Municipal no valor de R$ 100.126,76; pagamentos de precatórios em cumprimento a decisões do TRT, no valor de R$ 820.013,37, sem o envio de documentos que comprovassem os pagamentos; despesas no valor de R$ 87.247,00 para aquisição de alimentos sem o envio dos critérios para a seleção dos beneficiados; e divergência entre os valores mensais repassados pela Prefeitura e recebidos pela Câmara Municipal no montante de R$ 511.201,31.


No julgamento, os conselheiros também decidiram aceitar denúncia da Câmara Municipal de Demerval Lobão contra Geraldo Júnior devido a ausência do repasse do duodécimo, razão pela qual a maioria dos vereadores da Casa decidiu suspender as atividades legislativas. Além de aceitar a denúncia, o TCE condenou o ex-prefeito a pagar uma segunda multa de 500 UFRs/PI. O Tribunal ainda aceitou o pedido da Câmara Municipal de realizar Inspeção Extraordinária nas contas da Prefeitura.

Participaram do acórdão, além do relator do processo, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo, as conselheiras Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e o representante do Ministério Público de Contas, procurador José Araújo Pinheiro Júnior. A decisão é do dia 18 de novembro de 2015.

Outro lado

Procurado, o ex-prefeito Geraldo Júnior negou que as contas tenham sido reprovadas, mas não apresentou documentos para comprovar as alegações.

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