A Justiça Federal julgou parcialmente procedente denúncia feita pelo Ministério Público Federal e condenou o ex-prefeito do município de Cristino Castro, Zacarias Dias dos Santos, a 03 (três) meses de detenção por infração ao artigo 1°, Inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas). Na mesma ação também foi condenado a mesma pena, o ex-secretário de administração e finanças do município, Marlos da Costa e Silva Vieira. A sentença foi dada no dia 12 de setembro pelo juiz Jamyl de Jesus Silva, da Subseção Judiciária de Corrente.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, Zacarias Dias dos Santos e Marllos da Caosta e Silva Vieira, desviaram em proveito próprio recursos federais oriundos do Programa de Ações Articuladas-PAR do Ministério da Educação, inicialmente destinados à aquisição de ônibus escolares, infraestrutura escolar (PAR Equipamento e PAR imobiliário) e um projetor (PROINFO).
De acordo com o MPF, "os recursos foram transferidos de conta específica do PAR para conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Cristino Castro, ocorrendo posterior saque injustificado dos valores.
Os saques em espécie foram efetuados pelo ex-secretário Marllos da Costa e Silva Vieira conforme demonstrado no quadro de retiradas elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em datas e valores compatíveis com os contidos em microfilmagens de recibos apresentados pelo Banco do Brasil".
Além disso, o MPF sustenta que apenas R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) do Convênio teriam sido cumpridos, aponta ainda que a maior parte da verba foi desviada para conta de livre movimentação da Prefeitura e que é inviável a realização de saques em espécie no valor de R$ 562.260,00 para pagamento de servidores, o que evidencia que a quantia foi desviada em proveito próprio por Marllos da Costa e Silva Vieira, em concurso com o ex-prefeito.
Cabe Recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Outro lado
Em entrevista ao GP1, o ex-prefeito de Cristino Castro, Zacaria Dias dos Santos, se defendeu da acusação. Durante relato, ele detalhou o que foi feito com o dinheiro, como também justifica as medidas por ele tomadas durante a gestão ao qual governou o município.
"Eu já havia sido notificado anteriormente e dei todas as minhas explicações. O que aconteceu foi que o recurso não foi desviado, foi remanejado, ou seja, o dinheiro que era para pagar equipamentos, eu, sob orientação do meu contador, decidi pagar funcionários. Fiz isso na intenção de ressarcir posteriormente, só que no fim do meu mandato, a conta da prefeitura, que havia cerca de 500 mil reais, foi bloqueada, e isso me impossibilitou de cumprir com a alternativa que havíamos decidido", afirmou.
"No mandato do atual prefeito, a conta foi desbloqueada, mas eu acredito que o gestor nunca fez esse pagamento. Essa ação na Justiça existe há mais de três anos. Eu já participei de audiência. Ainda não fui notificado dessa nova decisão do dia 12 de setembro. É importante dizer que existem certas despesas que são urgentes em prefeituras, como pagamento de funcionários, combustível para o transporte de pacientes em ambulâncias e manutenção de hospital", complementou.
Zacarias Dias disse que essa decisão aconteceu, com a finalidade de ajudar o povo de Cristino Castro. "O que eu fiz foi buscando o melhor para o município. Hoje eu sei que esse remanejamento de recursos foi um erro, mas eu não me arrependo de ter feito porque fiz na intenção de meses posteriores devolvermos. Fizemos isso com a finalidade de sanar dificuldades urgentes, enquanto aparecia recursos para os pagamentos de outras despesas", disse.
"Estou tranquilo e sereno para qualquer decisão da Justiça, independente de qual instância for, vou recorrer de todas elas, pois tenho como provar tudo, inclusive com todas as notas fiscais. Por fim, só digo que esse é o preço que a gente paga por ser bom para o povo", finalizou.
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