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Curimatá - Piauí

Juiz eleitoral indefere candidatura de Valdecir Júnior

A decisão do juiz da 51º Zona Eleitoral no Piauí, Antonio Soares dos Santos, é desta segunda-feira.

O juiz da 51º Zona Eleitoral no Piauí, Antonio Soares dos Santos, aceitou pedido de impugnação e indeferiu a candidatura de Valdecir Júnior a prefeito de Curimatá. A decisão é desta segunda-feira, 12 de setembro.

 A ação de impugnação de candidatura foi proposta pelo também candidato a prefeito Antônio de Sousa Bastos Júnior. Ele afirma que em janeiro de 2015, Valdecir Júnior firmou contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica com a Câmara Municipal de Curimatá, com validade de 12 meses, mas que tal contrato foi aditivado e teve sua validade prorrogada por mais 12 meses, ficando válido por todo o ano de 2016.


De acordo com Antônio Júnior, Valdecir Júnior deveria ter se afastado do “cargo que ocupa, porém não o fez e, ainda que o cargo ocupado pelo impugnado assemelha-se ao de Procurador e que, por isso, pode influenciar pessoas em razão do cargo”. Além disso, Valdecir se enquadra na Lei da Ficha Lima, visto que foi condenado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), tendo o mandato cassado e assim estaria inelegível. Antônio Júnior ainda afirmou que o oponente, quando prefeito de Curimatá em 2007, teve as contas de gestão reprovadas pela Câmara de Vereadores do Município em decisão do ano de 2011.

Defesa

Citado para apresentar defesa prévia, Valdecir Júnior alegou que presta serviços pessoalmente à Câmara Municipal em razão da especificidade do serviço de advocacia, e o faz como profissional liberal e não como servidor público, e que tal contrato é para que ele atue junto ao Tribunal de Contas do Estado e não como assessor jurídico.

Em relação a inelegibilidade, Valdecir afirmou que os efeitos da condenação já cessaram, uma vez que foi decretada por três anos e era retroativa à eleição de 2004.

No que diz respeito à reprovação das contas pela Câmara Municipal, Valdecir asseverou que existe ação desconstitutiva, em que foi deferida liminar suspendendo a decisão da Casa Legislativa, e que ainda não teve julgamento de mérito.

Decisão

O juiz analisou os autos e afastou o pedido de Antônio Júnior em relação à condenação na AIJE e a reprovação das contas pela Câmara Municipal. No entanto, ele acolheu a impugnação pela desincompatibilização de contrato junto ao poder público. Desse modo, o magistrado indeferiu a candidatura de Valdecir Júnior.

Outro lado

Procurado, Valdecir Júnior informou que a coligação ainda não decidiu quais atitudes tomar. “Ainda estamos conversando com nossa assessoria jurídica para ver qual a posição que vamos tomar, tendo em vista que a gente hoje desponta com mais de 30% nas ultimas pesquisas que foram feitas”, disse.

Ele também afirmou que a sentença deve ser corrigida, pois não citou nenhuma Lei. “A decisão do juiz, nós acreditamos, que merece reparo, tendo em vista que não existe uma só jurisprudência, ele não acostou nenhuma jurisprudência na sentença. E mais, a jurisprudência dos próprios TRE’s do Brasil e do próprio TSE diz que o contrato originado de um processo de inexigibilidade de um profissional liberal não necessita de afastamento, de desincompatibilização”, ressaltou.

Valdecir Júnior informou que está tranquilo e que a coligação ainda vai avaliar se vai recorrer da sentença. “Nós temos até às 19 horas para decidir se a gente indica outro candidato ou se vamos recorrer, mas a luta continua e estamos tranquilos porque a decisão é fundamentada em três laudas e ela não foi acostada a uma só jurisprudência, então é algo que nós entendemos que não foi devidamente e cautelosamente fundamentada”, avaliou.

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