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Currais - Piauí

Desembargador manda bloquear bens da ex-prefeita Claudia Lobo

O corregedor Ricardo Gentil Eulálio Dantas comunicou a indisponibilidade dos bens aos cartórios.

  • Foto: reproduçãoPrefeita Claúdia LoboPrefeita Claúdia Lobo

O corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, determinou, em 01 de setembro de 2016, a expedição de ofício a todos os cartórios de registro de imóveis do Piauí comunicando a decretação da indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Currais, Ana Claudia do Ó Silva, a conhecida “Claudia Lobo”, nos autos da Ação Civil por Improbidade Administrativa que tramita na Comarca de Bom Jesus, até o valor de R$ 1.545.440,70 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta centavos).

A decisão que decretou a indisponibilidade foi dada pelo juiz Heliomar Rios Ferreira.


Entenda o caso

A ação civil por improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público em decorrência de diversas irregularidades administrativas cometidas por Claudia Lobo, então prefeita de Currais, que visavam o desvio de recursos públicos e/ou enriquecimento ilícito, consolidados em ilegalidades e manobras na condução de contratos que seriam destinados à realização de reformas em prédios escolares do município, contratação de empresa de limpeza pública e a locação de veículos para atendimento às necessidades de transportes, todos celebrados pela prefeitura no ano de 2013.

Outro lado

Procurada, a ex-prefeita não foi localizada para comentar a decisão.

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