A Justiça Federal no Piauí condenou a ex-secretária de Saúde do município de Bom Jesus, Nadja Moreno Benvindo Falcão a devolver R$ 1.040.453,31 (um milhão quarenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos) aos cofres públicos e pagar multa no valor de R$ 10 mil. A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, titular da 3ª Vara Federal, é do dia 9 de agosto.
De acordo com a ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador Kelston Lages, a Receita Federal apurou durante fiscalização no município que Nadja Falcão, na qualidade de secretária de Saúde de Bom Jesus, omitiu nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social, informações relativas aos trabalhadores que prestaram serviços ao órgão municipal (segurados empregados, cargos comissionados e contribuintes individuais), nas competências de 04/2010 e 13/2010. Dessa forma, como não houve a comunicação dessas informações, a ex-gestora impediu a arrecadação tributária por parte da União causando prejuízo ao erário.
Notificada, Nadja Falcão apresentou defesa prévia alegando, em síntese, ausência de ato ilícitos por falta de dolo e de dano ao erário, tendo em vista que os débitos previdenciários em questão foram objeto de parcelamento.
O juiz afastou as alegações da ex-secretária de Saúde e a condenou a pagar os valores do dano ao erário, corrigidos de correção monetária a contar do desvio, pagamento de multa e perda da função pública, caso ocupe.
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