A Justiça Federal no Piauí condenou o ex-prefeito do município de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, em ação de improbidade administrativa por condutas praticadas durante seu mandato nos anos de 2005 a 2008. O juízo determinou que o ex-prefeito faça o ressarcimento da quantia de R$ 67.218,65, em favor da União, e fixou multa no valor R$ 33.609,32.
De acordo com o MPF, o relatório da Controladoria Geral da União (CGU) apontou que o ex-gestor praticou dolosamente atos que resultaram em danos ao erário e desrespeitaram princípios da Administração Pública na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2007, no montante de R$ 67.218,65 e pagamento irregular de despesas referentes a exercícios anteriores.
Além disso, o MPF alega que houve descumprimento do limite mínimo de 60% do Fundeb para remuneração de professores, aquisição de produtos sem a devida realização de procedimento de licitação, movimentação de recursos fora da conta única e específica e pagamentos de despesas custeadas pelo Fundo com cheques sem identificação do beneficiário.
Washington Marques Leandro terá seus direitos políticos suspensos por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, será proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e, às custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10 % da condenação. O condenado pode recorrer à decisão.
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