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Matias Olímpio - Piauí

Desembargador concede liminar ao ex-prefeito Fogoió

Candidato a prefeito de Matias Olímpio neste ano, Fogoió tem tentando na justiça suspender decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Câmara Municipal.

  • Foto: Foto: DivulgaçãoEx-prefeito FogoióEx-prefeito Fogoió

Em decisão monocrática, o desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu duas liminares em Agravos de Instrumentos interpostos pelo ex-prefeito do município de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, que é mais conhecido “Fogoió”. 

Candidato a prefeito de Matias Olímpio neste ano, Fogoió tem tentando na justiça suspender decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprovou as contas de gestão da prefeitura de Matias Olímpio referente aos exercícios de 2009 e 2012, além de tentar suspender decisão da Câmara Municipal que reprovou as contas de 2009 e 2011. Fogoió havia ingressado inicialmente com duas Ações Desconstitutivas de Ato Administrativo, sendo uma para suspender a decisão do TCE e a outra, a da Câmara Municipal. Ele alega, respectivamente, que não foram observadas as provas apresentadas e que não foi obedecido o devido processo legal.


Os autos foram inicialmente distribuídos ao desembargador Haroldo Rehem, que negou os pedidos de antecipação de tutela nas Ações Desconstitutivas e indeferiu o pedido de justiça gratuita solicitado por Fogoió. Insatisfeito com a decisão, o candidato a prefeito de Matias Olímpio ingressou com Agravos de Instrumentos contra a decisão do desembargador Haroldo Rehem.

Em decisão do dia 24 de agosto, o desembargador Fernando Mendes afirmou que a “não concessão do recurso poderia acarretar em um dano irreparável, na medida que o agravante  poderá ser privado  do exercício dos seus direitos políticos. Nesta senda,  restam presentes os requisitos ensejadores da concessão de liminar vindicada no agravo de instrumento”.

O desembargador decidiu conceder as liminares e suspendeu os efeitos da decisão do TCE e da Câmara Municipal, até que seja realizado o julgamento da ação, inclusive com a retirada do nome do Fogoió da lista de gestores que tiveram as suas contas rejeitadas, bem como a suspensão dos seus direitos políticos.

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