O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação da ex-prefeita do município de Uruçuí, Maria do Espírito Santo Bringel Coelho, por diversos crimes praticados durante sua gestão nos anos de 1997 a 2000.
De acordo com o MPF a ex-gestora celebrou contratos sem a realização de processo licitatório junto com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais e que quando realizados, os processos licitatórios tinham vícios que caracterizariam fraude passível de se conferir vantagem indevida quando adjudicado o objeto da licitação.
O MPF alegou também, que a ex-prefeita proporcionou o desvio de verbas públicas em favor de terceiros e familiares, incluindo o seu esposo, até porque não conseguiu comprovar os gastos com os recursos repassados. Além disso, Maria do Espírito Santo celebrou contrato com empresa fantasma, não fez prestação de contas quando devido ou a fez com notas fiscais frias e ainda aplicou indevidamente os recursos destinados ao desenvolvimento do ensino.
O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal do Piauí, condenou ex-prefeita a quatro anos e seis meses de reclusão e, sete anos e seis meses de detenção, devendo ser executada em prioridade a primeira pena, por ser a mais grave.
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