O juiz de direito, João Gabriel Furtado Baptista, da comarca de Simões (PI), decidiu condenar a empresa de telefonia Tim a pagar indenização por danos morais após inserir indevidamente o nome de um cliente no sistema de proteção ao crédito. A decisão é do dia 09 de agosto de 2016.
- Foto: Lucas Dias/GP1Loja da Tim
O cliente relatou na denúncia que nunca teve problema com a operadora e que só percebeu a restrição do nome quando foi impossibilitado de realizar compras em uma loja de varejos na cidade de Simões.
Intimada, a empresa apresentou defesa alegando que a cobrança era legal, por prestações de serviços da operadora ao cliente. Porém, o juiz considerou insuficientes os documentos apresentados, visto que nenhum deles comprovam a contratação de serviço por parte do cliente.
O magistrado determinou que a empresa Tim cancele o débito atribuído ao cliente e retire o nome do serviço de proteção ao crédito, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além do pagamento a título de danos morais no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil, novecentos e oitenta reais).
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