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Passagem Franca do Piauí - Piauí

TCE julga procedente representação contra prefeito Raislan Farias

O relator do processo, o conselheiro Joaquim Kennedy, afirmou no processo que o prefeito Raislan foi notificado para apresentar defesa, mas que isso não aconteceu.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação apresentada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, por falta de prestação de contas. A decisão é do dia 24 de novembro.

O Ministério Público ingressou com a representação pela falta de envio dos documentos que compõem as prestações de contas mensais alusivas aos meses de janeiro a maio de 2016, relativas ao Sagres Contábil, Sagres Folha, documentação comprobatória das despesas e Documentação Web. O relator do processo, o conselheiro Joaquim Kennedy, afirmou no processo que o prefeito Raislan foi notificado para apresentar defesa, mas que isso não aconteceu.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Os conselheiros decidiram então pela procedência da representação e pelo apensamento dos autos ao processo de prestação de contas do município de Passagem Franca, exercício de 2016, para que as ocorrências mencionadas sejam levadas em consideração quando do julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal.

Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho,, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e Delano Carneiro da Cunha Câmara.

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