O juiz João de Castro Silva, da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, condenou o banco Itaú a pagar indenização a título de danos morais por incluir o nome de Raimunda Fidelis de forma indevida no Serasa. A decisão é desta quinta-feira , 03 de novembro.
A cliente informou na denúncia que teve o nome inserido no Serasa, por uma suposta dívida de um cartão de crédito do Itaú, mas que nunca solicitou nenhum serviço do banco e que foi surpreendida com a restrição de crédito.
- Foto: Street ViewBanco Itaú
Intimado, o banco não apresentou documentos que contestassem a denúncia, mas alegou que a cliente também não tinha provas sobre o fato. O magistrado entendeu que “é muito difícil, para não dizer impossível, que ela prove em juízo que não realizou o contrato de compra e venda guerreado” e que houveram falhas no serviço que resultaram na inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito.
Na sentença, o juiz determinou que o banco ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela autora da ação, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar do evento danoso. Determinou ainda a retirada e a não inclusão posterior do nome do requerente nos cadastros restritivos de crédito.
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